5 direitos dos pacientes que as empresas de saúde devem cumprir
Por: Parceiros Convidados
Publicado: 1 de setembro de 2021 | Atualizado: 26 de outubro de 2021.
A procura por um advogado especialista em plano de saúde é motivada por diferentes fatores. No entanto, todos eles envolvem uma questão em comum: o desrespeito aos direitos dos pacientes, cometido por empresas de saúde em todo o Brasil.
Apesar disso, muitas pessoas desconhecem direitos básicos e, por esse motivo, deixam de exigir que sejam respeitados. Além disso, os estabelecimentos voltados para o atendimento médico ou odontológico também são prejudicados quando descumprem essas exigências.
O que são Direitos dos Pacientes?
Nas relações que envolvem prestação de serviços, o respeito aos direitos dos consumidores é a base para uma relação de confiança. Esse aspecto não é diferente quando se fala em empresas de saúde (operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas, entre outras).
Mas, neste cenário existe um conceito ainda mais importante: o Direito dos Pacientes. De modo geral, é possível dizer que esses direitos englobam um conjunto de normas que regem as relações entre provedores e usuários dos sistemas públicos ou privados de saúde.
Se você é paciente ou gestor de uma empresa na área da saúde, acompanhe abaixo 5 direitos dos pacientes que as empresas de saúde devem cumprir.
Pronto atendimento em caso de urgência e emergência
Ainda que os médicos possam definir a ordem de prioridade dos atendimentos, nas situações que envolvem risco de vida, as instituições públicas e privadas de saúde devem prestar atendimento imediato aos pacientes. Mas, e a carência do plano de saúde?
No caso dos planos de saúde, a carência é de 24 horas após a contratação do serviço em casos de urgência e emergência. Ao ingressar na Justiça, uma liminar pode garantir que a operadora cumpra esse direito do paciente caso o atendimento seja negado.
Segunda opinião
A medicina possui diferentes especialidades e, dentro de uma mesma especialidade, é possível encontrar profissionais com abordagens distintas. Neste contexto, os pacientes têm direito de buscar uma segunda opinião sobre diagnósticos, tratamentos e medicamentos de alto custo.
Em relação aos planos de saúde, a operadora tem a obrigação de custear o atendimento, mesmo fora da rede credenciada, desde que essa rede não ofereça um profissional ou empresas de saúde específicas para a necessidade do cliente.
Prescrição e outros documentos legíveis
A “letra de médico” gera brincadeiras e piadas há muitos anos. Contudo, essa conduta é extremamente desrespeitosa com os pacientes e pode, inclusive, gerar graves consequências. Afinal, sem entender o que está escrito eles podem confundir medicações e dosagens.
Por essa razão, todo usuário dos sistemas público e privados deve exigir que o profissional de saúde forneça um documento com informações claras e legíveis. Caso isso não ocorra, pode fazer uma reclamação formal em locais como a ouvidoria do SUS, da operadora do plano de saúde ou da ANS.
Sigilo em relação ao atendimento
O prontuário médico é um documento que contém todo o histórico de saúde do paciente e informações fundamentais, como doenças e tratamentos já realizados. Por essa razão, é sigiloso e só pode ser acessado por pessoas autorizadas, sob pena de sanções legais.
Entretanto, é preciso ressaltar que algumas informações podem ser compartilhadas em situações específicas. É o caso, por exemplo, das doenças que devem ser notificadas compulsoriamente às autoridades, como raiva, febre amarela, Zika Vírus, entre outras.
Negativa de cobertura/atendimento justificada
Todo paciente deve ser informado sobre a motivação para que a cobertura de um medicamento, exame ou cirurgia, por exemplo, tenha sido negada pelo plano de saúde. Nesses casos, a operadora do plano de saúde deve fornecer essa justificativa de forma clara e formal.
Da mesma forma, o Sistema Único de Saúde (SUS) também deve esclarecer aos usuários caso o fornecimento de algum tipo de medicação ou acesso ao tratamento prescrito seja negado. Esse é um direito fundamental que precisa ser seguido pelas empresas de saúde.
E o que fazer caso esses direitos não sejam respeitados?
O paciente lesado por empresas da área da saúde pode ingressar com uma ação judicial contra o serviço. Para questões envolvendo as operadoras de saúde, é importante ter o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito da saúde para mover um processo.
Os direitos dos pacientes são fundamentais para garantir que o indivíduo que utiliza os serviços de saúde tenha garantido o atendimento necessário para restaurar sua saúde e qualidade de vida. Desse modo, devem ser conhecidos, divulgados e, principalmente, respeitados.
*Conteúdo produzido pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.