Como regularizar os ganhos com o Google AdSense
Por: Parceiros Convidados
Publicado: 30 de junho de 2022 | Atualizado: 30 de junho de 2022.
Entender como regularizar os ganhos com o Google AdSense é muito importante para quem deseja evitar problemas com a Receita Federal e não cair na malha fina do imposto de renda, o temido “leão”.
Com o início da pandemia em 2020, todos em casa, a tão famosa “#fiqueemcasa”, preocupações e receios sondavam nossas cabeças pelo medo da incerteza sobre o que estaria por vir.
Nesse período, durante a quarentena, aumentaram consideravelmente as pesquisas sobre como ganhar dinheiro na internet, principalmente com o Google AdSense.
No início, muitos entraram de forma descomprometida, no estilo “vamos ver no que isso vai dar”.
Por fim, o que era um simples experimento, uma tentativa de obter uma renda extra, engajou e agora é o principal meio de ganhar dinheiro, foi o ponto de virada.
No começo, os valores recebidos ainda eram pequenos, sem muitas preocupações. Com o tempo, os ganhos começaram a aumentar, a tomar outro volume, um pouco maior.
Agora, seus recebimentos entram mensalmente em sua conta bancária, de forma consistente e você, certamente, se pergunta: como vou regularizar os meus ganhos com o Google?
Então é sobre isso que vamos falar.
Vamos responder algumas dúvidas como:
- Por onde começar?
- Quando é melhor abrir uma empresa?
- A empresa pode ser MEI?
- Preciso emitir nota fiscal?
- Quanto vou pagar de imposto?
1 – Por onde começar?
O primeiro passo, é analisar quanto você está faturando mensalmente com os anúncios, o valor total que entra em sua conta bancária.
Se esses valores ainda estiverem por volta de R$ 1.900 mensais, neste momento não há o que você se preocupar ainda, pois está dentro do limite de isenção do imposto de renda pessoa física.
Vale ressaltar aqui um ponto muito importante: O valor a ser analisado deve ser o valor total que entra na conta bancária, sem deduzir os gastos com tráfego pago e outras despesas que tiver.
Uma dica adicional, é importante fazer o recolhimento do INSS, pois, além de obrigatório, você fica segurado de possíveis imprevistos.
Porém, se neste momento os valores já ultrapassam essa margem, é preciso começar a pensar em abrir uma empresa e receber como pessoa jurídica.
2 – Quando é melhor abrir uma empresa?
Quando seus ganhos já ultrapassam o limite de isenção do imposto de renda como pessoa física, você já precisa considerar essa necessidade.
Abrir uma empresa é um assunto sério e neste momento, um contador que entenda de ganhos com Google Adsense poderá lhe assessorar qual o melhor caminho seguir.
Ser tributado na tabela do imposto de renda como pessoa física, sua alíquota pode chegar a 27,50% e como pessoa jurídica certamente é menor, falaremos disso mais adiante.
O tipo de empresa vai depender do volume de seus ganhos, o ideal é que tenha o menor custo possível e a maior margem de lucro que conseguir alcançar.
3 – A empresa pode ser MEI?
Essa é uma dúvida recorrente para quem está no início dos ganhos e quer ir com cautela, o que recomendo sempre.
Respondendo a pergunta: Sim, pode.
Para ser MEI, seus ganhos devem ser de até R$ 6.750 mensais ou R$ 81.000 anual, para um CNPJ com essa atividade, utilize o código de atividade (CNAE): promoção de vendas.
Se você tiver desenvoltura para lidar com essas questões burocráticas, acesse o Portal do Empreendedor e faça o registro, se não, um contador pode fazer esse serviço pra você.
Atenção, se for fazer por conta própria, cuidado com os golpistas na internet, certifique-se que o endereço do site que está acessando é oficial, com o endereço “.gov.br”
4 – Preciso emitir nota fiscal?
Se você estiver na condição de microempreendedor individual, o MEI, não é obrigatório, porém é uma forma de ter uma contabilidade organizada de sua empresa.
Por outro lado, se você estiver com os ganhos mais avançados e já possuir uma microempresa não enquadrada como MEI, sim, é obrigatório emitir a nota fiscal.
A emissão da nota fiscal é uma obrigação de toda empresa, que formaliza o registro de entrada do dinheiro na conta bancária e é a base de cálculo dos impostos.
Os impostos também são gerados a partir da emissão da nota fiscal.
5 – Quanto vou pagar de imposto?
Como já dito antes, ao ser tributado como pessoa física, sua alíquota do imposto de renda pode chegar a 27,50%.
Como pessoa jurídica, uma microempresa, o imposto tem uma alíquota inicial de 6%, pelo sistema do Simples Nacional.
Compreenda que essa alíquota de 6% não é a regra para todos, pois irá variar de acordo com o valor do seu faturamento mensal.
Entretanto, se seus ganhos estiverem na média de 15 mil mensais, será essa a alíquota. A partir daí, existe uma tabela progressiva que aumenta de acordo com o aumento do faturamento.
Por fim, espero que essas informações tenham sido úteis, que de fato possam ter agregado algum valor e lhe ajudem em sua jornada.
Um até breve!